1. Direito de Arrependimento:
Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (ex: internet, telefone), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias após a assinatura do contrato ou recebimento do imóvel, sem ônus.
Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e garante a devolução integral dos valores pagos.
2. Distrato Contratual:
Quando não há direito de arrependimento, o cancelamento do contrato de compra e venda de imóvel pode ser feito por meio do distrato, que é um acordo entre as partes para encerrar o contrato.
O distrato deve ser feito da mesma forma que o contrato original e pode prever multas e condições para a devolução dos valores pagos, conforme o que foi estabelecido no contrato.
3. Resolução por Inadimplemento:
Caso uma das partes não cumpra com as obrigações do contrato (ex: comprador não paga as parcelas, vendedor não entrega o imóvel), a outra parte pode pedir a resolução do contrato, ou seja, a sua quebra.
A resolução por inadimplemento pode gerar para a parte inadimplente a obrigação de indenizar a outra parte por perdas e danos, além da devolução dos valores pagos, com as devidas deduções.
4. Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018):
Essa lei trouxe novas regras para o distrato de contratos de compra e venda de imóveis, especialmente para imóveis na planta.
A lei estabelece percentuais máximos de retenção dos valores pagos pelo comprador em caso de distrato, além de outras condições e prazos.
5. Importante:
É fundamental ler atentamente o contrato de compra e venda do imóvel, pois ele deve conter cláusulas específicas sobre as condições de cancelamento e devolução dos valores pagos.
Em caso de dúvidas ou problemas, é sempre recomendado buscar orientação jurídica de um advogado especialista em direito imobiliário para analisar o caso e defender seus direitos.
Informações Adicionais:
Imóveis na planta: O cancelamento de contratos de imóveis na planta pode ser mais complexo, pois envolve a análise de diversas questões, como o andamento da obra, o valor já pago e as cláusulas do contrato.
Financiamento imobiliário: Caso o imóvel tenha sido financiado, o cancelamento do contrato de compra e venda pode impactar o contrato de financiamento, sendo necessário verificar as condições e possíveis consequências.